Artigo 35, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Laboratório de Imunoquímica tem as seguintes atribuições:
I
realizar pesquisas:
a
sobre as atividades bioquímicas e biológicas dos componentes do sistema complemento, avaliando seu papel nos envenenamentos;
b
objetivando propor alvos terapêuticos complementares e novas ferramentas para o estudo de toxinas;
c
sobre os mecanismos de ação de venenos animais, analisando suas atividades biológicas, bioquímicas e moleculares;
II
estabelecer novas terapias para os envenenamentos e novas drogas;
III
avaliar os mecanismos da resposta imune, na área de adjuvantes, frente aos moduladores imunológicos, soros e vacinas;
IV
desenvolver novos produtos imunobiológicos de interesse para a saúde pública;
V
analisar os efeitos dos venenos de animais em modelos celulares, visando identificar novos alvos terapêuticos para o tratamento de doenças imunomediadas.