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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 35

– O Laboratório de Imunoquímica tem as seguintes atribuições:

I

realizar pesquisas:

a

sobre as atividades bioquímicas e biológicas dos componentes do sistema complemento, avaliando seu papel nos envenenamentos;

b

objetivando propor alvos terapêuticos complementares e novas ferramentas para o estudo de toxinas;

c

sobre os mecanismos de ação de venenos animais, analisando suas atividades biológicas, bioquímicas e moleculares;

II

estabelecer novas terapias para os envenenamentos e novas drogas;

III

avaliar os mecanismos da resposta imune, na área de adjuvantes, frente aos moduladores imunológicos, soros e vacinas;

IV

desenvolver novos produtos imunobiológicos de interesse para a saúde pública;

V

analisar os efeitos dos venenos de animais em modelos celulares, visando identificar novos alvos terapêuticos para o tratamento de doenças imunomediadas.