Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O Conselho de Cursos tem as seguintes atribuições:
I
elaborar seu regimento interno e submetê-lo ao Conselho Diretor para aprovação;
II
deliberar sobre propostas de criação e organização de cursos e definir as diretrizes e estratégias gerais de funcionamento do Centro de Ensino, respeitadas, no tocante à Escola Superior do Instituto Butantan – ESIB, as disposições do Decreto nº 64.029, de 27 de dezembro de 2018 ;
III
propor anualmente o número de vagas iniciais para cada curso ou habilitação, ouvidos o Diretor do Instituto e os dirigentes das áreas interessadas;
IV
deliberar sobre os critérios de ingresso de candidatos;
V
dispor sobre o calendário escolar;
VI
exercer outras atribuições associadas às ações educacionais desenvolvidas no Instituto Butantan.
Parágrafo único
– O Conselho de Cursos será composto pelos coordenadores de cursos e programas e pelos Diretores do Centro de Desenvolvimento Científico, Centro de Desenvolvimento e Inovação, Centro de Desenvolvimento Cultural e Centro de Ensino. SUBSEÇÃO VI Do Comitê de Inovação Tecnológica - CIT