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Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 66

– Os Diretores dos Centros, o Diretor do Hospital Vital Brazil e o Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos servidores subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.