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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 23

– O Laboratório de Bioquímica tem as seguintes atribuições:

I

compreender os processos metabólicos que ocorrem nos seres vivos, em especial no estudo dos aspectos moleculares que envolvem questões relacionadas à saúde;

II

realizar estudos de:

a

proteínas, peptídeos, pequenas moléculas orgânicas e expressão gênica;

b

secreções animais, incluindo animais peçonhentos, venenosos e patógenos de interesse médico;

c

antígenos presentes em animais peçonhentos e venenosos, para a compreensão molecular dos processos de envenenamento e patológico, bem como de seus aspectos evolutivos;

d

caracterização de processos celulares.