Artigo 62, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Administração da Fazenda São Joaquim:
a
abrigar animais soroprodutores;
b
executar os serviços necessários à formação e manutenção de pastos e culturas forrageiras;
c
promover o reflorestamento das áreas da Fazenda;
d
colaborar no planejamento e execução de trabalhos de aração, plantio, poda, roça em geral e outros destinados ao cultivo de forrageiras;
e
efetuar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos agrícolas;
f
contribuir com recursos humanos e materiais para a preservação da reserva florestal existente na sede do Instituto;
g
prestar assistência veterinária aos animais destinados à produção, pesquisa e apoio;
h
zelar pela guarda dos próprios da Fazenda e pela defesa de seus limites territoriais;
II
por meio do Núcleo de Compras e Suprimentos:
a
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços;
b
examinar as solicitações de compras, bem como preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;
c
em relação a suprimentos: 1. analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas e relacionando os materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; 2. definir níveis de estoque mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais; 3. solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo; 4. distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque; 5. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor do Centro eventuais irregularidades; 6. manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque; 8. efetuar o levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
III
por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:
a
analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
b
elaborar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços;
c
auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;
IV
por meio do Núcleo de Informática:
a
propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação da rede informatizada, garantindo seu desempenho seguro, ágil e eficiente;
b
prestar serviços de suporte técnico;
c
manter atualizados os sistemas operacionais;
d
zelar pela manutenção e promover reparo dos equipamentos de informática;
V
por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b
registrar a movimentação de bens móveis;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e a adoção de outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro, cuidando do arrolamento daqueles considerados inservíveis;
VI
por meio do Núcleo de Administração de Subfrota:
a
as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b
controlar a escala dos motoristas que prestam serviços no Instituto;
c
realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda;
VII
por meio do Núcleo de Manutenção e Conservação:
a
providenciar pintura, reparo, substituição, adaptação e ampliação das instalações, acompanhando as atividades executadas;
b
realizar manutenção e conservação dos sistemas elétrico, hidráulico e de gás;
c
zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis;
d
efetuar testes e serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
e
providenciar o descarte de equipamentos antigos e dos considerados obsoletos;
VIII
por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares:
a
receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;
b
informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;
c
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
d
proceder à recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
e
organizar e viabilizar os serviços de malotes;
f
receber, distribuir e expedir correspondências;
g
arquivar papéis e processos;
h
acompanhar e controlar, no âmbito do edifício-sede do Instituto, as atividades relacionadas aos serviços de: 1. vigilância patrimonial, recepção, copa e segurança das pessoas; 2. distribuição e pequenos consertos de uniformes; 3. telefonia, reprografia e sonorização. SUBSEÇÃO XXI Das Atribuições Comuns