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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 27

– O Laboratório de Herpetologia tem as seguintes atribuições:

I

promover estudo criterioso da biologia das serpentes, visando à prevenção dos acidentes ofídicos;

II

fornecer conhecimento sobre a distinção entre as espécies de serpentes;

III

realizar pesquisas em história natural, em especial sobre:

a

reprodução e manutenção de serpentes em cativeiro;

b

propriedades dos venenos ofídicos;

c

hemostasia e mecanismos de proteção contra o envenenamento;

d

enfermidades e patologias de répteis.