Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O Laboratório de Herpetologia tem as seguintes atribuições:
I
promover estudo criterioso da biologia das serpentes, visando à prevenção dos acidentes ofídicos;
II
fornecer conhecimento sobre a distinção entre as espécies de serpentes;
III
realizar pesquisas em história natural, em especial sobre:
a
reprodução e manutenção de serpentes em cativeiro;
b
propriedades dos venenos ofídicos;
c
hemostasia e mecanismos de proteção contra o envenenamento;
d
enfermidades e patologias de répteis.