Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Laboratório Multipropósito tem as seguintes atribuições:
I
estudar e desenvolver protótipos vacinais contra vírus patogênicos de importância para a saúde coletiva;
II
realizar análises qualitativas e quantitativas em diferentes tipos de amostras virais e protótipos vacinais;
III
colaborar para o desenvolvimento de processos produtivos e métodos analíticos inovadores nas áreas de vacinologia, biotecnologia e diagnósticos, por meio de parcerias ou prestação de serviços;
IV
preparar antígenos virais;
V
produzir lotes de produtos biológicos para ensaios clínicos e providenciar a documentação pertinente;
VI
realizar estudos de escalonamento para produção de maiores volumes de produtos biológicos, utilizando como base os processos produtivos já desenvolvidos.