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Artigo 76, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 76

O Conselho Diretor, órgão superior de deliberação do Instituto, tem as seguintes atribuições: (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :

I

elaborar o plano diretor do Instituto e acompanhar seu desenvolvimento;

II

aprovar o Regimento Interno do Instituto, bem como suas alterações;

III

aprovar os regimentos do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura e do Conselho de Cursos, bem como suas alterações;

IV

opinar sobre propostas de leis e decretos de interesse do Instituto;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :

I

elaborar o plano diretor do Instituto e acompanhar seu desenvolvimento, enviando o documento para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;

II

aprovar o Regimento Interno do Instituto, bem como suas alterações, enviando o documento para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;

III

aprovar os regimentos do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura e do Conselho de Cursos, bem como suas alterações, enviando os documentos para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;

IV

opinar sobre propostas de leis e decretos de interesse do Instituto, submetendo o material confeccionado à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)

V

deliberar sobre propostas de convênios do Instituto com outras entidades, públicas ou privadas, do Brasil ou do exterior; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :

VI

indicar os membros dos Conselhos a que se refere o inciso III deste artigo;

VII

apreciar os relatórios anuais do Instituto e, quando julgar necessário, os de suas unidades;

VIII

aprovar as indicações para designação e nomeação de diretores;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :

VI

indicar os membros dos Conselhos a que se refere o inciso III deste artigo, ouvido previamente o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;

VII

apreciar os relatórios anuais do Instituto e, quando julgar necessário, os de suas unidades, enviando os documentos para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;

VIII

aprovar as indicações para designação e nomeação de diretores, ouvido previamente o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)

IX

determinar providências a serem adotadas pelo Diretor do Instituto no interesse do bom andamento dos trabalhos;

X

analisar e aprovar propostas de novas linhas de desenvolvimento científico, cultural, de inovação e de produção a serem introduzidas no Instituto;

XI

decidir sobre propostas de contratação de lideranças científicas a serem submetidas à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral;

XII

deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores do Instituto para participação em eventos científicos, estágios e bolsas de estudo;

XIII

manifestar-se sobre propostas de alteração na organização do Instituto;

XIV

exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno do Instituto. SUBSEÇÃO II Do Conselho de Pesquisa