Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Conselho Diretor, órgão superior de deliberação do Instituto, tem as seguintes atribuições: (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
I
elaborar o plano diretor do Instituto e acompanhar seu desenvolvimento;
II
aprovar o Regimento Interno do Instituto, bem como suas alterações;
III
aprovar os regimentos do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura e do Conselho de Cursos, bem como suas alterações;
IV
I
elaborar o plano diretor do Instituto e acompanhar seu desenvolvimento, enviando o documento para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
II
aprovar o Regimento Interno do Instituto, bem como suas alterações, enviando o documento para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
III
aprovar os regimentos do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura e do Conselho de Cursos, bem como suas alterações, enviando os documentos para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
IV
opinar sobre propostas de leis e decretos de interesse do Instituto, submetendo o material confeccionado à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)
V
deliberar sobre propostas de convênios do Instituto com outras entidades, públicas ou privadas, do Brasil ou do exterior; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
VI
indicar os membros dos Conselhos a que se refere o inciso III deste artigo;
VII
apreciar os relatórios anuais do Instituto e, quando julgar necessário, os de suas unidades;
VIII
VI
indicar os membros dos Conselhos a que se refere o inciso III deste artigo, ouvido previamente o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
VII
apreciar os relatórios anuais do Instituto e, quando julgar necessário, os de suas unidades, enviando os documentos para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
VIII
aprovar as indicações para designação e nomeação de diretores, ouvido previamente o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)
IX
determinar providências a serem adotadas pelo Diretor do Instituto no interesse do bom andamento dos trabalhos;
X
analisar e aprovar propostas de novas linhas de desenvolvimento científico, cultural, de inovação e de produção a serem introduzidas no Instituto;
XI
decidir sobre propostas de contratação de lideranças científicas a serem submetidas à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral;
XII
deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores do Instituto para participação em eventos científicos, estágios e bolsas de estudo;
XIII
manifestar-se sobre propostas de alteração na organização do Instituto;
XIV
exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno do Instituto. SUBSEÇÃO II Do Conselho de Pesquisa