Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O Laboratório de Imunogenética tem as seguintes atribuições:
I
realizar pesquisas sobre o controle genético da imunidade e os fatores imunogenéticos de resistência a infecções, doenças autoimunes e neoplasias experimentais;
II
estudar os fatores determinantes da eficácia de vacinações e toxinas animais;
III
obter e manter linhagens de camundongos imunologicamente modificados por meio de seleção genética;
IV
contribuir para a geração de conhecimento na área de imunogenética, por meio de cursos de pós-graduação "stricto sensu" e de especialização "lato sensu".