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Artigo 62, Inciso VII, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 62

O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Administração da Fazenda São Joaquim:

a

abrigar animais soroprodutores;

b

executar os serviços necessários à formação e manutenção de pastos e culturas forrageiras;

c

promover o reflorestamento das áreas da Fazenda;

d

colaborar no planejamento e execução de trabalhos de aração, plantio, poda, roça em geral e outros destinados ao cultivo de forrageiras;

e

efetuar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos agrícolas;

f

contribuir com recursos humanos e materiais para a preservação da reserva florestal existente na sede do Instituto;

g

prestar assistência veterinária aos animais destinados à produção, pesquisa e apoio;

h

zelar pela guarda dos próprios da Fazenda e pela defesa de seus limites territoriais;

II

por meio do Núcleo de Compras e Suprimentos:

a

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços;

b

examinar as solicitações de compras, bem como preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;

c

em relação a suprimentos: 1. analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas e relacionando os materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; 2. definir níveis de estoque mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais; 3. solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo; 4. distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque; 5. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor do Centro eventuais irregularidades; 6. manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque; 8. efetuar o levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;

III

por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:

a

analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;

b

elaborar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços;

c

auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;

IV

por meio do Núcleo de Informática:

a

propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação da rede informatizada, garantindo seu desempenho seguro, ágil e eficiente;

b

prestar serviços de suporte técnico;

c

manter atualizados os sistemas operacionais;

d

zelar pela manutenção e promover reparo dos equipamentos de informática;

V

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:

a

cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;

b

registrar a movimentação de bens móveis;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e a adoção de outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro, cuidando do arrolamento daqueles considerados inservíveis;

VI

por meio do Núcleo de Administração de Subfrota:

a

as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b

controlar a escala dos motoristas que prestam serviços no Instituto;

c

realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda;

VII

por meio do Núcleo de Manutenção e Conservação:

a

providenciar pintura, reparo, substituição, adaptação e ampliação das instalações, acompanhando as atividades executadas;

b

realizar manutenção e conservação dos sistemas elétrico, hidráulico e de gás;

c

zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis;

d

efetuar testes e serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

e

providenciar o descarte de equipamentos antigos e dos considerados obsoletos;

VIII

por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares:

a

receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;

b

informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;

c

providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;

d

proceder à recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;

e

organizar e viabilizar os serviços de malotes;

f

receber, distribuir e expedir correspondências;

g

arquivar papéis e processos;

h

acompanhar e controlar, no âmbito do edifício-sede do Instituto, as atividades relacionadas aos serviços de: 1. vigilância patrimonial, recepção, copa e segurança das pessoas; 2. distribuição e pequenos consertos de uniformes; 3. telefonia, reprografia e sonorização. SUBSEÇÃO XXI Das Atribuições Comuns