Artigo 47, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Biotério Central tem as seguintes atribuições:
I
produzir espécies de animais de laboratório, modificados geneticamente ou não, bem como manter colônias de fundação e de produção a partir de matrizes definidas;
II
por meio do Núcleo de Criação de Animais:
a
exercer atividades relacionadas à produção de colônias de criação e criopreservação;
b
monitorar e avaliar as espécies de camundongos, ratos, hamsters, cobaias, coelhos, primatas não humanos e outros de interesse para pesquisa ou produção de imunobiológicos, mantidas no Biotério Central;
c
elaborar e atualizar manuais de procedimentos relativos a criação e bem-estar dos animais, biossegurança e atuação dos técnicos envolvidos nessas atividades;
d
definir, em conjunto com o Núcleo de Apoio Laboratorial e de acordo com as demandas apresentadas, a programação relativa às colônias de criação dos animais referidos na alínea "b" deste inciso;
e
realizar pesquisas em parceria com unidades do Instituto e instituições externas;
f
ministrar cursos, bem como promover e divulgar o conhecimento e a ciência de animais de laboratório;
III
por meio do Núcleo de Apoio Laboratorial:
a
promover o controle ambiental, sanitário e genético, monitorando a qualidade dos animais das colônias de produção e daqueles utilizados em experimentação;
b
realizar os procedimentos de criopreservação, de acordo com a programação do Núcleo de Criação de Animais, para implantação nas colônias de criação;
c
elaborar e atualizar manuais de procedimentos relativos às atividades laboratoriais;
d
implantar normas e procedimentos para higienização e esterilização de materiais, alimentos e insumos utilizados na unidade;
e
efetuar a separação e o descarte de todos os resíduos gerados na unidade;
f
apurar e suprir as necessidades de equipamentos, materiais de manutenção, drogas, alimentos e outros itens de consumo;
g
receber e conferir os materiais solicitados, armazenando-os adequadamente;
h
oferecer suporte técnico às unidades do Instituto para pesquisas realizadas em suas dependências;
i
prestar atendimento médico-veterinário aos animais do Biotério. SUBSEÇÃO XII Do Centro de Gestão da Qualidade