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Artigo 86, inciso do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 86

O Ouvidor será designado pelo Secretário da Saúde.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :

Artigo 86 - O Ouvidor será designado pelo Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde. (NR)