Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Ouvidor será designado pelo Secretário da Saúde.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :
Artigo 86 - O Ouvidor será designado pelo Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde. (NR)