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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 43

– O Laboratório de Dor e Sinalização tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver pesquisa científica para elucidar a fisiopatologia da dor e seu controle;

II

realizar pesquisas sobre os mecanismos bioquímicos, moleculares e celulares envolvidos nas vias de sinalização dos fenômenos de dor e analgesia;

III

investigar os mecanismos nociceptivos desencadeados por acidentes com animais peçonhentos;

IV

padronizar novos modelos experimentais para estudos de dor e analgesia;

V

buscar novos compostos com atividade analgésica a partir de venenos animais;

VI

manter plataforma para realização de ensaios de novos compostos com atividades analgésicas.