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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 31

– O Laboratório de Ecologia e Evolução tem as seguintes atribuições:

I

atuar nas áreas de história natural, reprodução, taxonomia sistemática, biogeografia, biologia molecular e citogenética, em relação à caracterização da biodiversidade, conservação "ex situ", proteção, preservação e recuperação de espécies vegetais e animais;

II

gerir o serpentário do Instituto e realizar atividades educativas, de divulgação científica e de orientação a alunos de graduação e pós-graduação;

III

realizar estudos de moléculas do veneno e defensinas de espécies peçonhentas e suas atividades antimicrobianas;

IV

investigar métodos alternativos para substituição do uso de animais na determinação de potência antiveneno;

V

desenvolver pesquisas multidisciplinares, integrando o elenco de pesquisadores do Instituto e de outras instituições.