Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Laboratório de Ecologia e Evolução tem as seguintes atribuições:
I
atuar nas áreas de história natural, reprodução, taxonomia sistemática, biogeografia, biologia molecular e citogenética, em relação à caracterização da biodiversidade, conservação "ex situ", proteção, preservação e recuperação de espécies vegetais e animais;
II
gerir o serpentário do Instituto e realizar atividades educativas, de divulgação científica e de orientação a alunos de graduação e pós-graduação;
III
realizar estudos de moléculas do veneno e defensinas de espécies peçonhentas e suas atividades antimicrobianas;
IV
investigar métodos alternativos para substituição do uso de animais na determinação de potência antiveneno;
V
desenvolver pesquisas multidisciplinares, integrando o elenco de pesquisadores do Instituto e de outras instituições.