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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 30

– O Laboratório de Toxinologia Aplicada – LETA tem as seguintes atribuições:

I

buscar a excelência na pesquisa dos efeitos de moléculas, principalmente venenos e toxinas, nos sistemas biológicos;

II

realizar projetos de pesquisas a partir da exploração de toxinas como ferramentas moleculares, buscando demonstrar sua importância na compreensão dos envenenamentos e das doenças humanas;

III

fomentar o desenvolvimento sustentado e sinérgico dos projetos conduzidos pelas unidades de pesquisas nas áreas de imunologia, bioquímica, genética e química de moléculas.