Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Laboratório de Toxinologia Aplicada – LETA tem as seguintes atribuições:
I
buscar a excelência na pesquisa dos efeitos de moléculas, principalmente venenos e toxinas, nos sistemas biológicos;
II
realizar projetos de pesquisas a partir da exploração de toxinas como ferramentas moleculares, buscando demonstrar sua importância na compreensão dos envenenamentos e das doenças humanas;
III
fomentar o desenvolvimento sustentado e sinérgico dos projetos conduzidos pelas unidades de pesquisas nas áreas de imunologia, bioquímica, genética e química de moléculas.