Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Laboratório de Genética tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver estudos moleculares de comunicação entre patógenos e células humanas, bem como pesquisas voltadas a elucidar os mecanismos de carcinogênese;
II
promover estudos sobre:
a
o envolvimento dos vários fatores de crescimento produzidos pelas glândulas salivares nos processos do envelhecimento;
b
os alvos moleculares de toxinas em processo de diferenciação celular;
III
realizar pesquisas sobre o desenvolvimento tecnológico de células tronco humanas que possam gerar produtos para terapias avançadas e novas tecnologias de terapia celular para o tratamento das doenças genéticas, neurodegenerativas e inflamatórias;
IV
desenvolver processos para obtenção de proteínas recombinantes.