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Artigo 90 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 90

A Escola Superior do Instituto Butantan - ESIB, do Centro de Ensino, a que se refere a alínea "e" do inciso XVI do artigo 4º deste decreto, está prevista no Decreto nº 64.029, de 27 de dezembro de 2018 . (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :