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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 36

– O Laboratório de Genética tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver estudos moleculares de comunicação entre patógenos e células humanas, bem como pesquisas voltadas a elucidar os mecanismos de carcinogênese;

II

promover estudos sobre:

a

o envolvimento dos vários fatores de crescimento produzidos pelas glândulas salivares nos processos do envelhecimento;

b

os alvos moleculares de toxinas em processo de diferenciação celular;

III

realizar pesquisas sobre o desenvolvimento tecnológico de células tronco humanas que possam gerar produtos para terapias avançadas e novas tecnologias de terapia celular para o tratamento das doenças genéticas, neurodegenerativas e inflamatórias;

IV

desenvolver processos para obtenção de proteínas recombinantes.