Artigo 23, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Laboratório de Bioquímica tem as seguintes atribuições:
I
compreender os processos metabólicos que ocorrem nos seres vivos, em especial no estudo dos aspectos moleculares que envolvem questões relacionadas à saúde;
II
realizar estudos de:
a
proteínas, peptídeos, pequenas moléculas orgânicas e expressão gênica;
b
secreções animais, incluindo animais peçonhentos, venenosos e patógenos de interesse médico;
c
antígenos presentes em animais peçonhentos e venenosos, para a compreensão molecular dos processos de envenenamento e patológico, bem como de seus aspectos evolutivos;
d
caracterização de processos celulares.