Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– O Laboratório de Coleções Zoológicas tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver pesquisas em zoologia relacionadas com animais peçonhentos de interesse médico e veterinário, a exemplo dos ramos da herpetologia, aracnologia, miriapodologia, entomologia e acarologia;

II

realizar a curadoria e o gerenciamento das coleções zoológicas do Instituto, em especial herpetológica, aracnológica, miriapodológica, entomológica e acarológica, bem como de suas coleções anexas de tecidos, genitálias, crânios e outras;

III

receber animais vivos ou mortos da herpetofauna e artropodofauna, de interesse da Instituição, provenientes de:

a

doações de cidadãos fornecedores de animais, das atividades de ensino e pesquisa do Instituto ou de outras instituições públicas ou particulares;

b

empreendimentos sujeitos às exigências legais que impliquem atividades de fiel depositário;

c

coletas, resgates ou depósitos;

IV

manter o cadastro dos fornecedores e de animais recebidos;

V

fornecer animais vivos ou mortos, de acordo com a disponibilidade e prioridades estabelecidas, às áreas de pesquisa do Instituto, a instituições de ensino públicas e particulares, bem como a criadouros conservacionistas ou comerciais e zoológicos, obedecendo a legislação pertinente e as normas institucionais;

VI

colaborar nas atividades de pesquisa e difusão do conhecimento científico;

VII

promover a formação qualificada de pesquisadores e técnicos por meio de:

a

estágios direcionados e cursos de extensão;

b

orientações de alunos ou supervisões de pesquisadores em programas de aperfeiçoamento profissional;

c

iniciação científica, treinamento técnico, mestrado, doutorado e pós-doutorado;

VIII

cooperar com instituições públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, na elaboração, desenvolvimento e implementação de políticas públicas de combate ao ofidismo, aracnidismo, doenças transmitidas por vetores e outros acidentes causados por animais de interesse médico ou veterinário, bem como de conservação da herpetofauna e artropodofauna nacional;

IX

com relação aos artrópodes, realizar:

a

a criação e manutenção de espécies de aranhas, escorpiões, lagartas e outros de interesse institucional, objetivando a obtenção dos venenos para a produção de imunobiológicos e para pesquisas desenvolvidas nos laboratórios do Instituto;

b

pesquisas sobre artrópodes, sobretudo voltadas para manutenção em cativeiro;

c

criação suporte para alimentação de aranhas e escorpiões em cativeiro;

d

estudos envolvendo reprodução, comportamento e alimentação das aranhas e escorpiões mantidos em cativeiro, com o objetivo de aumentar a longevidade dos animais e a quantidade de veneno extraído;

e

treinamentos a profissionais de saúde, no manejo de artrópodes de importância para a saúde pública, visando dar suporte na prevenção de acidentes. SUBSEÇÃO X Do Centro de Desenvolvimento e Inovação