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Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 69

Aos Diretores a seguir identificados cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:

I

Diretor do Núcleo de Compras e Suprimentos, em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar convites e editais de tomada de preços;

b

aprovar as relações de materiais a serem mantidos em estoque e a serem adquiridos;

II

Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;

III

Diretor do Núcleo de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados. SUBSEÇÃO IV Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral