Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente do Diretor do Instituto;

II

em relação às unidades a que presta serviços:

a

recolher e encaminhar à unidade competente o registro sobre frequência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;

b

estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição dos materiais de consumo e permanentes;

c

acompanhar e prestar informações sobre o trâmite de papéis e processos;

III

comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle;

IV

controlar as atividades de reprografia;

V

desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo. SUBSEÇÃO VI Do Hospital Vital Brazil