Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas" tem as seguintes atribuições:
I
promover:
a
conhecimento e reflexão sobre a saúde pública paulista, valorizando e preservando o patrimônio científico-cultural e educacional da saúde;
b
tratamento técnico e divulgação de coleções e artefatos produzidos ou utilizados no trabalho cotidiano dos serviços de saúde;
c
difusão dos acervos e do conhecimento produzido sobre a história da saúde pública no Estado de São Paulo, por meio de exposições e de atividades educativas e acadêmico-científicas;
d
pesquisa nas áreas de saúde pública, história da ciência e políticas sanitárias;
e
desenvolvimento de ações educativas e de materiais de divulgação, visando contribuir para o acesso às políticas públicas de saúde;
II
criar estratégias de integração entre as ações culturais e científicas desenvolvidas no Instituto;
III
organizar os acervos bibliográficos, arquivísticos e museológicos da saúde pública sob a guarda do Museu, objetivando sua preservação e difusão;
IV
desenvolver ações educativas voltadas para a saúde pública e o ensino de ciências.