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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 52

O Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas" tem as seguintes atribuições:

I

promover:

a

conhecimento e reflexão sobre a saúde pública paulista, valorizando e preservando o patrimônio científico-cultural e educacional da saúde;

b

tratamento técnico e divulgação de coleções e artefatos produzidos ou utilizados no trabalho cotidiano dos serviços de saúde;

c

difusão dos acervos e do conhecimento produzido sobre a história da saúde pública no Estado de São Paulo, por meio de exposições e de atividades educativas e acadêmico-científicas;

d

pesquisa nas áreas de saúde pública, história da ciência e políticas sanitárias;

e

desenvolvimento de ações educativas e de materiais de divulgação, visando contribuir para o acesso às políticas públicas de saúde;

II

criar estratégias de integração entre as ações culturais e científicas desenvolvidas no Instituto;

III

organizar os acervos bibliográficos, arquivísticos e museológicos da saúde pública sob a guarda do Museu, objetivando sua preservação e difusão;

IV

desenvolver ações educativas voltadas para a saúde pública e o ensino de ciências.