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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 14

– O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente do Diretor do Instituto;

II

em relação às unidades a que presta serviços:

a

recolher e encaminhar à unidade competente o registro sobre frequência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;

b

estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição dos materiais de consumo e permanentes;

c

acompanhar e prestar informações sobre o trâmite de papéis e processos;

III

comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle;

IV

controlar as atividades de reprografia;

V

desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo. SUBSEÇÃO VI Do Hospital Vital Brazil