Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 94
A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.