Artigo 72, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 72
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I
o Diretor do Instituto Butantan, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II
o Diretor do Núcleo de Administração de Subfrota, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20. SUBSEÇÃO V Das Competências Comuns