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Artigo 72 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 72

As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

I

o Diretor do Instituto Butantan, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;

II

o Diretor do Núcleo de Administração de Subfrota, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20. SUBSEÇÃO V Das Competências Comuns