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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 41

O Laboratório Multipropósito tem as seguintes atribuições:

I

estudar e desenvolver protótipos vacinais contra vírus patogênicos de importância para a saúde coletiva;

II

realizar análises qualitativas e quantitativas em diferentes tipos de amostras virais e protótipos vacinais;

III

colaborar para o desenvolvimento de processos produtivos e métodos analíticos inovadores nas áreas de vacinologia, biotecnologia e diagnósticos, por meio de parcerias ou prestação de serviços;

IV

preparar antígenos virais;

V

produzir lotes de produtos biológicos para ensaios clínicos e providenciar a documentação pertinente;

VI

realizar estudos de escalonamento para produção de maiores volumes de produtos biológicos, utilizando como base os processos produtivos já desenvolvidos.