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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 19

O Núcleo de Apoio à Pesquisa tem as seguintes atribuições:

I

apoiar os pesquisadores nas atividades administrativas vinculadas aos projetos de pesquisa, em especial na prestação de contas relacionadas à concessão de bolsas;

II

administrar a reserva técnica dos recursos concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP para a infraestrutura institucional de pesquisa e orientar a sua utilização;

III

alimentar banco de dados com informações relacionadas ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC;

IV

gerenciar as solicitações de bolsas e a entrega de relatórios do PIBIC, bem como acompanhar as respostas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, do Ministério da Ciência e Tecnologia.