Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Núcleo de Apoio à Pesquisa tem as seguintes atribuições:
I
apoiar os pesquisadores nas atividades administrativas vinculadas aos projetos de pesquisa, em especial na prestação de contas relacionadas à concessão de bolsas;
II
administrar a reserva técnica dos recursos concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP para a infraestrutura institucional de pesquisa e orientar a sua utilização;
III
alimentar banco de dados com informações relacionadas ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC;
IV
gerenciar as solicitações de bolsas e a entrega de relatórios do PIBIC, bem como acompanhar as respostas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, do Ministério da Ciência e Tecnologia.