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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 11

O Centro Orientação de Assuntos Estratégicos tem as seguintes atribuições:

I

fornecer:

a

apoio na implementação de ações preventivas, de defesa e de orientação em assuntos estratégicos;

b

subsídios, informações e documentos necessários à elaboração de propostas estratégicas; (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :

II

justificar e elaborar minutas de contratos, aditamentos e outros instrumentos a serem submetidos à análise da Consultoria Jurídica, da Secretaria da Saúde;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :

II

justificar e elaborar minutas de contratos, aditamentos e outros instrumentos a serem submetidos à análise do órgão jurídico que presta consultoria e assessoramento à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)

III

receber, organizar e manter o controle de documentação procedente do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos de controle interno e externo, referente à atuação do Instituto;

IV

elaborar e instruir as informações necessárias à propositura de ações judiciais e à defesa dos interesses do Instituto em juízo, encaminhando-as à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado;

V

emitir relatórios sobre contingenciamento e riscos processuais. SUBSEÇÃO III Do Núcleo de Parcerias e Novos Negócios