Artigo 60, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Centro de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15, ambos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
II
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal:
a
as previstas no artigo 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b
providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores;
c
promover: 1. treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizados por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Centro; 2. estágios e aperfeiçoamento técnico-científico, nos termos da regulamentação própria;
d
atender às necessidades administrativas das unidades responsáveis por eventos, cursos, treinamentos e afins;
e
efetuar o levantamento dos custos para realização de cursos;
III
por meio do Núcleo de Cadastro e Frequência, as previstas nos artigos 16 a 18 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV
por meio do Ambulatório Médico:
a
prestar atendimento médico de primeiros socorros, em urgência e emergência, dentro do espaço físico do Instituto Butantan e durante o horário de trabalho;
b
providenciar a remoção do servidor para estabelecimento hospitalar, quando houver indicação médica e condições para o transporte;
c
orientar, acompanhar, propor soluções e adotar, quando cabíveis, medidas para atender as demandas psicossociais apresentadas no cotidiano profissional. SUBSEÇÃO XIX Do Centro de Infraestrutura