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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 60

O Centro de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15, ambos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

II

por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal:

a

as previstas no artigo 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b

providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores;

c

promover: 1. treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizados por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Centro; 2. estágios e aperfeiçoamento técnico-científico, nos termos da regulamentação própria;

d

atender às necessidades administrativas das unidades responsáveis por eventos, cursos, treinamentos e afins;

e

efetuar o levantamento dos custos para realização de cursos;

III

por meio do Núcleo de Cadastro e Frequência, as previstas nos artigos 16 a 18 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

IV

por meio do Ambulatório Médico:

a

prestar atendimento médico de primeiros socorros, em urgência e emergência, dentro do espaço físico do Instituto Butantan e durante o horário de trabalho;

b

providenciar a remoção do servidor para estabelecimento hospitalar, quando houver indicação médica e condições para o transporte;

c

orientar, acompanhar, propor soluções e adotar, quando cabíveis, medidas para atender as demandas psicossociais apresentadas no cotidiano profissional. SUBSEÇÃO XIX Do Centro de Infraestrutura