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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 12

– O Núcleo de Parcerias e Novos Negócios tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer e gerenciar parcerias estratégicas de inovação, objetivando a geração e o desenvolvimento de produtos biológicos;

II

coordenar atividades técnicas e de transferência de tecnologia, desenvolvidas por pesquisadores do Instituto ou por terceiros que mantenham parceria com a instituição;

III

desenvolver oportunidades de negócios visando ao licenciamento de tecnologias internas e externas;

IV

submeter à aprovação do Diretor do Instituto a participação de projetos resultantes de parcerias estratégicas em certames junto ao Ministério da Saúde;

V

gerenciar e acompanhar a execução de contratos resultantes de parcerias estratégicas;

VI

manter atualizado banco de dados e prover o Diretor do Instituto com informações relacionadas a seu âmbito de atuação. SUBSEÇÃO IV Do Núcleo de Projetos Especiais, Planejamento e Informações