Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques é órgão subsetorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário do Estado.