Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Núcleo de Parcerias e Novos Negócios tem as seguintes atribuições:
I
estabelecer e gerenciar parcerias estratégicas de inovação, objetivando a geração e o desenvolvimento de produtos biológicos;
II
coordenar atividades técnicas e de transferência de tecnologia, desenvolvidas por pesquisadores do Instituto ou por terceiros que mantenham parceria com a instituição;
III
desenvolver oportunidades de negócios visando ao licenciamento de tecnologias internas e externas;
IV
submeter à aprovação do Diretor do Instituto a participação de projetos resultantes de parcerias estratégicas em certames junto ao Ministério da Saúde;
V
gerenciar e acompanhar a execução de contratos resultantes de parcerias estratégicas;
VI
manter atualizado banco de dados e prover o Diretor do Instituto com informações relacionadas a seu âmbito de atuação. SUBSEÇÃO IV Do Núcleo de Projetos Especiais, Planejamento e Informações