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Artigo 46, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 46

– O Laboratório de Biotecnologia Viral tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver pesquisa científica e tecnológica para proposição de vacinas contra vírus;

II

obter produtos inovadores para o diagnóstico, profilaxia ou tratamento de doenças virais e suas consequências;

III

estudar e desenvolver processos utilizando células animais em diversos sistemas de cultivo;

IV

estudar e avaliar abordagens profiláticas e terapêuticas contra infecções virais. SUBSEÇÃO XI Do Biotério Central