Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O Laboratório de Biotecnologia Viral tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver pesquisa científica e tecnológica para proposição de vacinas contra vírus;
II
obter produtos inovadores para o diagnóstico, profilaxia ou tratamento de doenças virais e suas consequências;
III
estudar e desenvolver processos utilizando células animais em diversos sistemas de cultivo;
IV
estudar e avaliar abordagens profiláticas e terapêuticas contra infecções virais. SUBSEÇÃO XI Do Biotério Central