Artigo 63, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 63
– O Centro de Desenvolvimento Científico, o Centro de Desenvolvimento e Inovação, o Centro de Gestão da Qualidade, o Centro Bioindustrial e o Centro de Desenvolvimento Cultural, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições comuns:
I
formar recursos humanos e desenvolver atividades relacionadas a ensino e treinamento;
II
colaborar com as demais áreas do Instituto, apoiando operações essenciais para o cumprimento da missão institucional;
III
fornecer suporte técnico e apoio logístico aos organizadores de eventos técnico-científicos e culturais de responsabilidade do Instituto;
IV
elaborar, adotar e revisar procedimentos operacionais padrão;
V
proceder ao registro da produção.