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Artigo 63, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 63

– O Centro de Desenvolvimento Científico, o Centro de Desenvolvimento e Inovação, o Centro de Gestão da Qualidade, o Centro Bioindustrial e o Centro de Desenvolvimento Cultural, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições comuns:

I

formar recursos humanos e desenvolver atividades relacionadas a ensino e treinamento;

II

colaborar com as demais áreas do Instituto, apoiando operações essenciais para o cumprimento da missão institucional;

III

fornecer suporte técnico e apoio logístico aos organizadores de eventos técnico-científicos e culturais de responsabilidade do Instituto;

IV

elaborar, adotar e revisar procedimentos operacionais padrão;

V

proceder ao registro da produção.