Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Laboratório de Farmacologia tem as seguintes atribuições:
I
participar do desenvolvimento de pesquisas científicas nas diversas áreas da farmacologia;
II
investigar a ação de mediadores endógenos na regulação e controle da pressão arterial, nos processos de coagulação, nas inflamações, nas doenças neurodegenerativas e nos comportamentos ansiosos e depressivos;
III
realizar estudos de venenos de aranhas, escorpiões e serpentes, visando identificar os alvos farmacológicos das toxinas;
IV
desenvolver novas estratégias terapêuticas e descobrir toxinas que possam ser aplicadas em terapêuticas inovativas.