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Artigo 79, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019

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Art. 79

– O Conselho de Cultura tem as seguintes atribuições:

I

elaborar seu regimento interno e submetê-lo ao Conselho Diretor para aprovação;

II

assistir o Conselho Diretor e o Diretor do Instituto na obtenção de informações relacionadas com as atividades culturais do Instituto;

III

opinar sobre os objetivos das atividades culturais do Instituto e propor medidas visando sua viabilização;

IV

acompanhar o desenvolvimento de programas culturais e emitir pareceres sobre os resultados obtidos;

V

analisar propostas de normas e procedimentos gerais relativos às atividades culturais e encaminhá-las, com parecer conclusivo, ao Diretor do Instituto para aprovação;

VI

opinar sobre outros assuntos de sua área, por solicitação do Conselho Diretor ou do Diretor do Instituto. SUBSEÇÃO V Do Conselho de Cursos