Artigo 65, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Diretor do Instituto Butantan, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais: (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
a
assistir o Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde no desempenho de suas funções e propor os planos de trabalho a serem executados nas unidades do Instituto;
b
a
assistir a Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde no desempenho de suas funções.
b
orientar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, observando e fazendo cumprir as políticas e diretrizes traçadas pela Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (NR)
c
coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d
fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
e
baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
f
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
g
solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
h
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
i
decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III
em relação à administração de material e patrimônio:
a
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b
assinar editais de concorrência;
c
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
IV
em relação às atividades do Instituto como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de São Paulo – ICTESP, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica:
a
aprovar e assinar procuração para representação em procedimentos de obtenção de patentes ou registros de propriedade industrial, licenciamento de patentes, marcas ou desenhos industriais e documentos de certificado de propriedade intelectual de criações desenvolvidas no âmbito da ICTESP;
b
celebrar contratos, convênios, parcerias e demais ajustes congêneres, independentemente de seu valor, com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo;
c
gerenciar as patentes e registros de propriedade industrial de que o órgão seja autor ou coautor;
d
assinar contrato, convênio ou instrumento congênere em conjunto com o pesquisador responsável ou criador da inovação. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.25) :
e
encaminhar, mensalmente, ao Gabinete da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, relatório contendo informações relacionadas aos projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas, bem como os contratos, convênios, parcerias e demais ajustes firmados pelo Instituto Butantan e Fundação de Apoio, ainda que na condição de interveniente ou de anuente, com instituições públicas e privadas, relacionados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023
Parágrafo único
– Para fins do disposto na alínea "b" do inciso IV deste artigo, deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 41 a 53 do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017 , e, quando for o caso, o disposto no artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 . SUBSEÇÃO II Dos Diretores dos Centros, do Diretor do Hospital Vital Brazil e do Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT