Artigo 85 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.518 de 10 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 85
A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 , é regida:
I
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ;
II
pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014 , alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 . (*) Redação original restabelecida pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :